Na sexta-feira passada, dia 21/08, foi divulgado na imprensa que “a juíza da 3ª Vara Cível Federal de São Paulo, Maria Lúcia Lencastre Ursaia, determinou que os símbolos religiosos (crucifixos, imagens, entre outros) poderão permanecer nos órgãos públicos. Ela entendeu que não ocorreram ofensas à liberdade de escolha de religião, de adesão ou não a qualquer seita religiosa nem à liberdade de culto e de organização religiosa, garantias previstas na Constituição. Para a magistrada, o Estado laico não deve ser entendido como uma instituição antireligiosa ou anticlerical. 'O Estado laico foi a primeira organização política que garantiu a liberdade religiosa. A liberdade de crença, de culto e a tolerância religiosa foram aceitas graças ao Estado laico e não como oposição a ele. Assim sendo, a laicidade não pode se expressar na eliminação dos símbolos religiosos, mas na tolerância aos mesmos', afirmou ela, na decisão.”
Enfim se vê uma manifestação de equilíbrio, bom senso, tolerância, honestidade e respeito. É justo que esta notícia apareça aqui, depois de havermos falado de intolerância. Na decisão da juíza aparece o que se espera de um verdadeiro magistrado: equidade. E o respeito aos valores (de origem religiosa, sim, por que não?) que fundamentam a sociedade brasileira.
Enfim se vê uma manifestação de equilíbrio, bom senso, tolerância, honestidade e respeito. É justo que esta notícia apareça aqui, depois de havermos falado de intolerância. Na decisão da juíza aparece o que se espera de um verdadeiro magistrado: equidade. E o respeito aos valores (de origem religiosa, sim, por que não?) que fundamentam a sociedade brasileira.
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